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Nota da Infraero sobre a reintegração de posse do Aeroclube de São Paulo

By 24 de maio de 2019 março 23rd, 2020 No Comments

A Infraero esclarece que é um engano afirmar que o Aeroclube de São Paulo irá fechar as portas de forma repentina e irreversível nos próximos dias. A decisão da Justiça é resultado de uma ação de 2017, após a rescisão do Termo de Convênio firmado entre as partes em 1981. Isso ocorreu por dois fatores:

– O Aeroclube cedeu quase 20% de sua área ao Bar Brahma, numa forma de subcontratação ilegal, sem a anuência da Infraero, sem licitação, desvirtuando a natureza de seu contrato, que inclusive tinha natureza gratuita e que previa a instalação de um restaurante que deveria atender apenas à demanda dos associados do Aeroclube e não ao público geral como ocorria no Bar Brahma;

– O Termo de Convênio, de 1981, era por prazo indeterminado e gratuito, diferente do que prevê a Constituição Federal de 1988, à Lei de Licitações (nº 8.666/93) e agora mais recentemente à Lei das Estatais (nº 13.303/16), que dentre outros parâmetros estabelece a impossibilidade de a Administração Pública firmar um contrato com prazo indeterminado.

Cabe destacar que a Infraero, nas audiências de conciliação, propôs que fosse firmado um novo contrato de cessão de uso de área, dispensado de licitação, pelo prazo de 5 anos, prorrogáveis por mais 5 anos, pois é o prazo legal determinado na Lei nº 8.666/93, e principalmente constante do atual Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infraero, em cumprimento à Lei das Estatais, que criou regras claras para todo tipo de concessão e cessão de uso dos aeroportos administrados pela Infraero. Essa proposta foi feita excluindo a área hoje explorada pelo Bar Brahma, que poderá ser licitada separadamente e que não tem relação com a atividade de aeroclube.

Dessa forma, é um engano afirmar que a Infraero pretende prejudicar o desempenho das atividades do Aeroclube de São Paulo, uma vez que as ações da empresa são orientadas pela legislação e que o aeroclube não adequou seu instrumento de contratação e também desvirtuou a utilização de sua área ao subcontratar o Bar Brahma.

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa – Infraero
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